Regulamento Sorria, Eskala é você
CERTIFICADO DE AUTORIZAÇÃO SPA/MF Nº. 05.037719/2024
1. EMPRESA PROMOTORA:
1.1. Empresa Mandatária:
1.1.1. Razão Social: Adclick Brasil Marketing de Performance Ltda
1.1.2. Endereço: Rua Sergipe, 475 – 5º andar – conj. 501 a 506 – Consolação – São Paulo/SP - CEP: 01243-001
1.1.3. CNPJ nº. 14.314.669/0001-62
1.2. Empresas Aderentes:
1.2.1. Razão Social: Lojas Eskala Comércio de Tecidos e Confecções Ltda.
1.2.2. Endereço: Rua Teodoro Sampaio, 2.559 – Pinheiros – São Paulo/SP – CEP 05405-200
1.2.3. CNPJ nº. 45.067.147/0001-37
1.2.4. Razão Social: Família Rigonatti Ltda.
1.2.5. Endereço: Av. Lourenço Belloti, 847 – Box 4 – Parque Industrial Mazzei – Osasco/SP – CEP 06268-110
1.2.6. CNPJ nº. 01.906.040/0001-60
1.2.7. Razão Social: Irmãos Rigonatti & Cia Ltda.
1.2.8. Endereço: Av. Lourenço Belloti, 847 – Box 2 – Parque Industrial Mazzei – Osasco/SP – CEP 06268-110
1.2.9. CNPJ nº. 00.653.115/0001-85
1.2.10. Razão Social: Mendes, Rigonatti & Cia Ltda.
1.2.11. Endereço: Rua 12 de Outubro, 360 – Lapa – São Paulo/SP – CEP 05073-000
1.2.12. CNPJ nº. 00.914.151/0001-55
2. MODALIDADE DA PROMOÇÃO:
2.1. Assemelhado a vale-brinde
3. ÁREA DE ABRANGÊNCIA:
3.1. Território nacional
4. PERÍODO DA PROMOÇÃO:
4.1. 27/11/2024 a 31/12/2024
5. PERÍODO DE COMPRA E PARTICIPAÇÃO:
5.1. 27/11/2024 a 31/12/2024 ou enquanto durar o estoque de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) cupons raspáveis.
6. CRITÉRIO DE PARTICIPAÇÃO:
6.1. A promoção é válida e destinada a todos consumidores pessoas físicas, maiores de 18 (dezoito) anos, residentes e domiciliados nas áreas de execução da promoção, que preencha as demais condições de participação estabelecidas neste regulamento.
6.2. O consumidor que efetuar compras nas Lojas Eskala, a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) em compras, no período de 00h00 do dia 27/11/2024 até às 23h59 do dia 31/12/2024, terá direito a 1 (um) cupom raspável para participar da promoção.
6.3. Caso o consumidor utilize o Cartão Eskala como pagamento da compra mencionada acima, terá direito a 2 (dois) cupons raspáveis a cada R$ 150,00 (cento e cinquenta reais).
6.4. Os interessados que cumprirem corretamente o mencionado nos itens anteriores, serão considerados, para fins desta Promoção, “Participantes”, e farão jus ao recebimento do cupom raspável, para concorrer aos prêmios desta Promoção, mediante o pagamento da compra, no próprio caixa que realizou a compra..
6.5. Não poderão ser somados dois ou mais comprovantes de compra a fim de totalizar R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) para efetiva participação na promoção, bem como não serão cumulativos e reaproveitados os valores residuais de determinado comprovante de compra, ou seja, eventual valor desprezado para fins de futuras compras.
6.5.1. A título explicativo: uma compra no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) equivale a 1 (um) cupom raspável; uma compra no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) equivale a 2 (dois) cupons raspáveis; uma compra no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) equivale a 2 (dois) cupons raspáveis, sendo que neste caso, os R$ 20,00 (vinte reais) restantes serão desprezados para efeito de participação e obtenção do cupom raspável.
6.5.2. A título explicativo com pagamento via Cartão Eskala: uma compra no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) equivale a 2 (dois) cupons raspáveis; uma compra no valor de R$ 300,00 (trezentos reais) equivale a 4 (quatro) cupons raspáveis; uma compra no valor de R$ 320,00 (trezentos e vinte reais) equivale a 4 (quatro) cupons raspáveis, sendo que neste caso, os R$ 20,00 (vinte reais) restantes serão desprezados para efeito de participação e obtenção do cupom raspável.
6.5.3. Ficam os participantes, cientes, desde já, que não será permitida a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes, independentemente de seu valor remanescente, não poderá, em hipótese alguma, ser transferido e/ou dividido com outro participante, independentemente do grau de parentesco e/ou amizade. Do mesmo modo, não será permitida por força de legislação fiscal a divisão de valores de cupons fiscais entre participantes no ato da compra.
6.6. Os participantes da promoção concorrerão aos prêmios instantâneos, indicados no item 7.1 deste regulamento, de 27/11/2024 a 31/12/2024 ou enquanto durar o estoque de 750.000 (setecentos e cinquenta mil) cupons raspáveis disponíveis para distribuição em toda promoção, na qual o participante deverá raspar a massa removível da cartela promocional, para verificar se foi ou não contemplado com um prêmio da promoção, caracterizando-se assim a dependência exclusiva do caso de acordo com o artigo 24, parágrafo 1º, do Decreto 70.951 de 09 de agosto de 1972.
6.6.1. Em caso de contemplação, o participante deverá apresentar a cartela promocional ao gerente da Loja Eskala para devido recebimento do prêmio descrito, assinando o comprovante de recebimento do prêmio, sendo que a mesma será carimbada e retida pela empresa promotora, não podendo ser reapresentada.
6.6.2. A cartela promocional da promoção será entregue juntamente com o cupom fiscal, sendo que em hipótese alguma a mesma poderá ser solicitada posteriormente.
6.7. Não poderão participar produtos vedados pelo Art. 10º do Decreto 70.951/72 sendo estes: medicamentos, armas e munições, explosivos, fogos de artifício ou de SCPC 2024/07544 estampido, bebidas com teor alcoólico acima de 13º Gay Lussac, fumo e seus derivados.
6.8. Todos os participantes declaram que somente fornecerão informações verdadeiras e corretas sobre si, passíveis de confirmação, e que não utilizarão qualquer artifício, tal como, mas não limitado, ao uso de informações de terceiros, informações incorretas, incompletas, que visem propositalmente burlar as regras de participação nesta promoção e que possam configurar crime de falsidade ideológica ou documental, cientes de que poderão responder administrativa, cível ou penalmente pelos atos praticados.
6.9. Os participantes também não poderão utilizar-se de meios escusos para adquirir as notas ou cupons fiscais para participar desta promoção e/ou de mecanismos que criem condições de cadastramento irregular, desleais ou que atentem contra os objetivos e condições de participação previstas neste regulamento, qual seja, a compra de produtos na Loja Eskala. As situações descritas, quando identificadas, serão consideradas como infração aos termos do presente regulamento, ensejando o impedimento da participação e/ou o imediato cancelamento da inscrição do participante, sem prejuízo, ainda, das medidas cabíveis e/ou ação de regresso a ser promovida pela promotora em face do infrator.
6.10. Caso todas as cartelas promocionais produzidas para cada loja participante sejam distribuídas antes do término, a campanha será considerada encerrada, dando-se ampla divulgação aos consumidores da referida loja.
6.11. Em hipótese alguma serão enviados/remanejados mais cartelas promocionais para outra Loja Eskala participante que teve seu estoque esgotado antes do término da promoção.
6.12. Será considerado o horário das Loja Eskala para todos os períodos descritos neste regulamento.
7. PRÊMIO:
7.1. Serão distribuídos 552 (quinhentos e cinquenta e dois) prêmios em toda promoção, conforme descrito abaixo:
Quantidade de prêmios | Descrição de cada prêmio | Valor unitário | Valor total |
---|---|---|---|
150 | 1 (um) vale compras na Loja Eskala válido até dia 31/01/2025 | R$ 150,00 | R$ 22.500,00 |
150 | 1 (um) vale compras na Loja Eskala válido até dia 31/01/2025 | R$ 200,00 | R$ 30.000,00 |
252 | 1 (um) Smarthphone Motorola Moto G04S 128GB 8GB Ram Boost AI / Grafite | R$ 581,15 | R$ 146.449,80 |
8. PREMIAÇÃO TOTAL:
Quantidade total de prêmios | Valor total da promoção |
---|---|
552 | R$ 198.949,80 |